 MPF questionou a legalidade do licenciamento ambiental da rodovia Porto Belo - Bombinhas
A Justiça Federal determinou ao Estado de Santa Catarina a imediata suspensão da licitação para a construção do segundo acesso de Bombinhas, também conhecido como Rodovia Turística Porto Belo Bombinhas.
A decisão foi dada em ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República em Itajaí Roger Fabre, que buscava a declaração da ilegalidade do procedimento de licenciamento ambiental da rodovia por não terem sido considerados impactos negativos ao meio ambiente, a legislação aplicável e as alternativas para o projeto.
Conforme a ação, em junho de 2007, a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Transporte protocolou, junto à Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), requerimento de licença ambiental prévia (LAP) para a implantação da Rodovia Turística Porto Belo Bombinhas com extensão de 12,9 km.
O estudo de impacto ambiental (EIA) apresentado pelo governo estadual considerava como viável apenas a passagem da rodovia pelo topo dos morros existentes em Santa Luzia, Zimbros e Porto Belo, onde se encontram nascentes, cursos d'água e vegetação de mata atlântica bem preservada. Além disso, a região é circundada por cinco unidades de conservação, sendo duas delas federais.
Apesar de ter apresentado críticas quanto às alternativas do projeto, a FATMA concedeu a LAP sem fazer a delimitação exata da alternativa escolhida e sem fundamentar a escolha. No final de abril deste ano, o Estado de Santa Catarina lançou o edital de licitação para a execução do projeto, constando que o traçado a ser pavimentado seria ainda mais impactante para o ecossistema do que aquele que tinha sido previsto.
Segundo o MPF, independente da alternativa de projeto que seria executada, haveria impactos ambientais extremamente negativos, especialmente pela passagem da rodovia por mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, causando comprometimento de cursos d'água, processos erosivos e a ocupação das margens da estrada em razão da forte especulação imobiliária.
Além desses problemas, outras irregularidades foram apontadas no licenciamento da obra: as exigências feitas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em função da possível existência de sítios arqueológicos no local, não foram respeitadas e, apesar do impacto negativo sobre a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo e a Reserva Particular de Patrimônio Natural Morro de Zimbros, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) não participaram do processo.
A Justiça determinou também a suspensão dos efeitos da LAP concedida pela FATMA, bem como proibiu a expedição de licença ambiental de instalação ou autorização de corte de vegetação, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Foi determinado ainda que os municípios de Porto Belo e Bombinhas não concedam alvarás ou licenças na região onde está previsto o traçado da estrada.
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina, 21 de Julho de 2010
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