Processo de licenciamento ambiental da rodovia estava ilegal por não terem sido analisados corretamente os impactos negativos ao meio ambiente
A Justiça Federal determinou ao Governo do Estado a suspensão imediata da licitação para a construção do segundo acesso a Bombinhas, chamado de Rodovia Turística Porto Belo-Bombinhas. A decisão foi dada por meio de uma ação civil pública de autoria do procurador da República em Itajaí, Roger Fabre.
Para o procurador, o processo de licenciamento ambiental da rodovia estava ilegal por não terem sido analisados corretamente os impactos negativos ao meio ambiente, a legislação aplicável e as alternativas para o projeto.
Segundo informou o Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2007 o Estado solicitou à Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) a Licença Ambiental Prévia (LAP) para a implantação do acesso com extensão de 12,9 quilômetros.
O MPF alega que apesar de ter apresentado críticas quanto às alternativas do projeto, a Fatma concedeu a licença sem fundamentar a escolha. No final de abril deste ano, o Governo do Estado lançou o edital de licitação para a execução do projeto. Do documento constava que o traçado a ser pavimentado seria ainda mais agressivo para o ecossistema do que aquele que tinha sido previsto.
Impactos negativos
Ainda segundo o Ministério Público, independente da alternativa de projeto que seria executada, haveria impactos ambientais negativos, especialmente pela passagem da rodovia por Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, causando comprometimento de cursos d"água, processos erosivos e a ocupação das margens da estrada em razão da forte especulação imobiliária.
Além da licitação, a Justiça decidiu suspender também a LAP emitida pela Fatma. O órgão foi proibido de expedir licença ambiental de instalação ou autorização de corte de vegetação, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Foi determinado ainda que Porto Belo e Bombinhas não concedam alvarás ou licenças na região onde está previsto o traçado da rodovia
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